INFORMAÇÕES

O que é Siscomex?

Siscomex é um instrumento informatizado em que é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. Tem o propósito de conectar os principais usuários do sistema: exportadores; importadores; Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda); Secretaria de Comércio Exterior (Ministério da Indústria do Comércio e do Turismo); Banco Central do Brasil; Banco do Brasil S.A. e bancos autorizados a operar em câmbio de moeda estrangeira; representantes legais de empresas exportadoras e importadoras; empresas de transporte; e outras secretarias e departamentos dos demais ministérios, diretamente relacionados com diversos aspectos do comércio exterior brasileiro.​ 

Registros emitidos pelo Siscomex 

Importação:

1 - L.I. Licença de Importação
2 - Extrato de L.I.
3 - D.I. Declaração de Importação
4 - Extrato de D.I.
5 - C.I. Comprovante de Importação
6 - R.O.F. Registro de Operação Financeira7 - Emissão de LCPO 

Exportação:

1 - RUE Declaração Única de Exportação (DUE)
2 - R.V. Registro de Venda
3 - R.O.C. Registro de Operação de Crédito
4 - S.D. Solicitação de Despacho
5 - C.E. Comprovante de Exportação6 - Emissão de LCPO

Importação por conta e ordem de terceiros​

A Instrução Normativa SRF nº 225, de 18/10/2002, estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica, importadora em operações procedidas por conta e ordem de terceiros. A Trading atua como prestadora de serviços, utilizando recursos da adquirente para o pagamento de despesas, tributos, fechamento de câmbio e demais riscos da operação. O pacto do negócio é fechado, invariavelmente, entre o adquirente e o exportador. Segundo as normas da Receita Federal, esta modalidade se caracteriza pelas seguintes condições: 1. Os recursos utilizados na operação de importação podem ser do adquirente; 2. Para efeitos fiscais, a mercadoria importada é considerada de propriedade do adquirente; 3. Tanto a Trading quanto o adquirente devem estar habilitados junto ao SISCOMEX. Importação por encomenda A Instrução Normativa SRF nº 634, de 24/03/2006, estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica, importadora em operações procedidas para revenda de encomendante pré-determinado. Nesta modalidade, existe a pessoa do encomendante-adquirente da mercadoria, a qual pactua com o fornecedor no exterior (exportador) sobre os valores e logística do negócio. A Trading atua como o importador da mercadoria e, após os trâmites de internação da mesma, com o recolhimento dos respectivos tributos, a revenda a esse único encomendante. Segundo as normas da Receita Federal, esta modalidade se caracteriza pelas seguintes condições, conforme IN 634/06: 1. Os recursos utilizados na operação de importação devem ser obrigatoriamente da Trading; 2. O registro da DI fica condicionado à prévia vinculação da Trading ao encomendante, junto ao SISCOMEX; 3. Tanto a Trading quanto o encomendante devem estar habilitados junto ao SISCOMEX e registrados no RADAR; 4. Quanto ao recolhimento dos tributos, a trading e a encomendante assume responsabilidade primária e solidária, respectivamente.

O que é Swift?

Swift (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication). Na sigla em inglês, significa Sociedade para Telecomunicações Financeiras Interbancárias Globais. É uma cooperativa por meio da qual o mundo financeiro realiza operações de negócios com velocidade e confiabilidade de confiança. Mais de 8,3 mil organizações bancárias e clientes corporativos em mais de 208 países demonstram, diariamente, sua confiança no sistema para trocar milhões de mensagens financeiras padronizadas. A Swift proporciona a seus clientes a possibilidade de automatizar e padronizar suas transações financeiras, com consequente redução de custos, diminuição dos riscos operacionais e eliminação de ineficiências. Por meio do uso da Swift, os clientes podem, também, criar novas oportunidades de negócios e novos fluxos comerciais. A entidade tem sede na Bélgica e escritórios nos principais centros financeiros mundiais e países em desenvolvimento.​
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